A garantia de ambientes de trabalho seguros e saudáveis é fundamental não apenas para a proteção dos trabalhadores, mas também para a produtividade e sustentabilidade das organizações e garantia de benefícios previdenciários. Dois conceitos centrais nesse contexto são a periculosidade e a insalubridade, que envolvem a análise e avaliação dos riscos que determinadas atividades laborais podem apresentar para a saúde e integridade dos trabalhadores. Neste artigo, exploramos a importância da avaliação de periculosidade e insalubridade, seus critérios, impactos e medidas de mitigação.
No Brasil, a avaliação de insalubridade e periculosidade segue critérios estabelecidos pelas Normas Regulamentadoras 15 e 16 do Ministério do Trabalho e Emprego, respectivamente. Essas normas definem os agentes considerados insalubres ou perigosos, bem como os limites de exposição que não devem ser ultrapassados. A avaliação deve ser realizada por profissionais de segurança do trabalho, que coletam dados sobre o ambiente e os processos de trabalho, medem as concentrações de agentes nocivos e determinam o grau de insalubridade ou periculosidade.
Esses dois conceitos estão diretamente ligados à concessão de benefícios previdenciários, uma vez que a exposição a ambientes insalubres ou perigosos pode afetar a saúde dos trabalhadores ao longo do tempo, incluindo doenças respiratórias, dermatológicas, auditivas, estresse ocupacional, entre outras. A avaliação adequada desses riscos permite identificar a necessidade de medidas de proteção, reduzindo o impacto na saúde dos trabalhadores.
Insalubridade no Ambiente de Trabalho:
A insalubridade refere-se às condições de trabalho que expõem os colaboradores a agentes nocivos à saúde, como agentes químicos, físicos ou biológicos. Isso inclui exposição a substâncias tóxicas, ruídos excessivos, calor intenso, entre outros. A avaliação da insalubridade busca determinar a concentração ou intensidade desses agentes e compará-los com os limites de tolerância estabelecidos pela legislação.
A exposição deve se dar em quantidade acima dos limites de tolerância para que uma atividade de trabalho esteja dentro da categoria insalubre. Além disso, ela deve ter relação direta com a atividade exercida; as condições de trabalho; e/ou os métodos que devem ser empregados para sua realização.
Periculosidade no Ambiente de Trabalho:
A periculosidade, por sua vez, está relacionada com atividades ou operações que, por sua natureza ou métodos, impliquem risco acentuado à vida ou à integridade física dos trabalhadores. Ela envolve situações em que o trabalhador está exposto a substâncias inflamáveis, explosivas, tóxicas, radioativas ou a situações de alta voltagem elétrica, por exemplo. Para a identificação da periculosidade, é necessário um estudo minucioso dos processos de trabalho e dos riscos associados.
Relação com a Previdência Social:
A relação entre a avaliação de insalubridade e periculosidade e a Previdência Social está intrinsecamente ligada aos benefícios concedidos aos trabalhadores expostos a ambientes insalubres ou perigosos. Essas condições podem comprometer a saúde ou integridade física ao longo dos anos de trabalho, contribuindo para o desenvolvimento de doenças ocupacionais, ou que, por sua vez, podem levar a afastamentos ou até mesmo a aposentadorias por invalidez.
A Previdência Social reconhece a exposição a ambientes insalubres e perigosos por meio da concessão de remuneração adicional e aposentadoria especial. A aposentadoria especial permite que o trabalhador se aposente com menos tempo de contribuição, reconhecendo os riscos e desgastes enfrentados em sua atividade laboral.
Contudo, para ter direito à aposentadoria especial, é necessário comprovar a exposição efetiva e habitual aos agentes insalubres ou perigosos. Isso é feito por meio de documentos, laudos técnicos e registros que atestem as condições de trabalho enfrentadas. Assim, a avaliação técnica é fundamental para embasar a concessão desse benefício, que se dá através do Laudo de Insalubridade e Periculosidade (LIP), e pelo Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) o qual o empregador tem a obrigação legal de disponibilizar ao empregado. Para admissões a partir de 2023, os dados do PPP estão disponíveis no Gov.com, em decorrência do advento do eSocial. (Essas informações somente estarão disponíveis online se a empresa enviar os dados ao ambiente do eSocial, conforme previsto em lei.)
A avaliação de insalubridade e periculosidade é o primeiro passo para a implementação de medidas de mitigação, que, entre as estratégias adotadas estão:
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Controle de exposição: Redução da exposição a agentes perigosos ou insalubres, seja por meio de substituição de substâncias, isolamento de processos ou uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
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Treinamento e conscientização: Educação dos trabalhadores sobre os riscos aos quais estão expostos e a importância de seguir os procedimentos de segurança.
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Monitoramento contínuo: Verificação regular das condições de trabalho e exposição aos agentes, ajustando as medidas de proteção sempre que necessário.
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Investimento em infraestrutura: Adaptação dos locais de trabalho para minimizar a exposição a riscos, como instalação de barreiras acústicas, sistemas de ventilação adequados, entre outros.
A exposição constante a riscos perigosos ou agentes insalubres pode levar a doenças ocupacionais, acidentes de trabalho, afastamentos e até mesmo óbitos. Dessa forma, a avaliação de insalubridade e periculosidade desempenha um papel fundamental na preservação da saúde e segurança dos trabalhadores. Além disso, a inobservância das normas de segurança pode acarretar em penalizações legais e danos à imagem da empresa.
Seguir critérios técnicos e legais, permite que as organizações identifiquem os riscos existentes, implementem medidas de proteção e assegurem um ambiente laboral saudável e produtivo. Investir na segurança dos colaboradores não apenas atende a obrigações legais, mas também contribui para a construção de uma cultura organizacional responsável e comprometida com o bem-estar de sua equipe.
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