Avaliação Psicossocial – NR-33, NR-35, NR-10
A partir do disposto pelo Ministério do Trabalho, através das Normas Regulamentadoras NR 33 – Trabalhos em Espaços Confinados, NR 35 – Trabalho em Plataforma Articulada e Altura, e NR 10 – Serviços em Eletricidade, trabalhadores que exerçam suas atividades com esses riscos, devem realizar a Avaliação Psicossocial antes do início de suas atividades, e em seus exames periódicos.
Esta avaliação busca investigar aspectos psicológicos e sociais do indivíduo, a fim de proteger sua saúde e segurança no exercício de seu trabalho.
Dessa forma, a avaliação psicossocial busca obter informações a respeito do funcionário nos diversos contextos o qual está inserido. Contempla questões relacionadas a sua saúde geral, satisfação com sua atividade laboral, motivação, necessidades, vulnerabilidade ao stress no trabalho, organização do trabalho, apoio familiar e social, entre outros.
As entrevistas contemplam questionário de avaliação psicossocial e testagem psicológica